Revdo. Maurício Amazonas, OSE
1. COMEÇO
– Como membro-fundador do Fórum Diálogos, e enquanto clérigo da Igreja
Anglicana – Diocese do Recife, sinto-me profundamente honrado por
participar desta construção ao lado de tantas pessoas respeitáveis,
fraternas e de fácil convivialidade. Há exatamente um ano e cinco dias, o
Bispo Robinson Cavalcanti, de saudosa memória, me convidou para
representar nossa Diocese perante o Ministério Público do Estado de
Pernambuco, no evento embrião deste Fórum, às 14h do dia 7 de Novembro
de 2011, na 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital /
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Ainda mais feliz fiquei por
saber que o convite vinha assinado pelo já muito conhecido e justo
defensor dos Direitos Humanos, o Dr. Westei Conde y Martin Júnior.
Gostaria também de dizer da minha alegria em trabalhar nesta comissão ao
lado do Revdo. Daniel Barbosa, OSE, meu irmão, amigo e companheiro de
outras tantas lides.
2. FINALIDADE
– Estamos aqui nesta manhã para dizer e tornar público que Pernambuco
não tolera a intolerância religiosa. Somos seres criados para o diálogo,
cujo resultado salutar sempre será a compreensão. Como cidadãos e
cidadãs, somos livres e podemos crer, praticar e defender as nossas
crenças, pública e livremente, sendo garantida a liberdade de culto a
quem quer que seja, como reza a nossa Constituição (Art. 5º, VI). Isso
implica que os diferentes devem conviver dentro dos mesmos espaços
sociais, respeitando as diversas manifestações de crenças e cultos. Esta
liberdade não implica em querer fazer com que o outro concorde com
minhas crenças ou pensamentos, mas que cada pessoa tem o sagrado
direito de ser, de crer e de dizer o que pensa. A contrapartida deste
direito implicará no dever de deixar que o outro também seja, creia e
diga o que pensa, mesmo que com ele não se concorde. Neste ponto, vale
citar o Voltaire: “Discordo de tudo quanto dizes, mas dou a minha vida
para que tenhas o direito de dizer”.
3. LAICIDADE
– Na condição de Igreja e outros credos religiosos aqui representados,
acreditamos e defendemos um Estado laico. Isso implica que Estado não
pode ter uma religião oficial, nem muito menos “oficiosa”. Obrigação do
Estado é garantir que todas as pessoas, organizações e instituições
possam expressar suas ideias livremente. No entanto, os agentes do
Estado devem entender que, “embora o Estado seja laico, a nação é
religiosa”, como bem escreveu o Bispo Robinson Cavalcanti. Somos um povo
com forte matriz religiosa cristã, africana e indígena. Mas aqui também
se acolheu a prática do judaísmo, e islamismo, bem como filosofias
orientais, como o budismo; e filosofias europeias, como os
pensadores liberais, positivistas e ateístas.
4. PARTICIPAÇÃO
– Sendo o Estado separado da Igreja, exatamente por isso queremos dizer
que a Igreja não pode ser amordaçada em sua liberdade de expressão.
Somos herdeiros de uma tradição superior a 4 mil anos de história e
sedimentação de valores que nos são muito caros. Nós queremos mantê-los,
tanto quanto outros grupos religiosos também querem manter suas
práticas e liturgias. Mas também podemos dizer que muito temos a
contribuir com o Estado e queremos fazer ouvir nossa voz no que diz
respeito à propriedade e uso da terra, da moradia, da saúde pública, do
aborto, da eutanásia, da guerra, da sexualidade humana, da educação para
paz, sobre ecologia e meio ambiente, sobre questões do
racismo, das mulheres, dos indígenas, da produção de alimentos etc.
Também não podemos silenciar diante da corrupção e dos sistemas
anti-vida que ensaiam tomadas de poder e dominação.
5. PREVENÇÃO
– Já se disse que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”. Não
podemos ignorar que a liberdade é conquista do povo organizado na luta
pelos seus direitos. Liberdade não foi e jamais será prêmio dos
poderosos e dominadores. Há uma tensão permanente entre os que querem
preservar a liberdade e os que almejam cassá-la proibi-la. Estamos de
olhos atentos contra toda e qualquer forma de cerceamento que venha
coibir a crítica e o livre exame das ideias, pretendendo criar castas
que não toleram o diferente e não permitem a expressão do contraditório.
A Constituição do Brasil diz que “é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato”. E diz ainda: “é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de
indenização por dano material, moral ou à imagem” (Art. 5º, IV e V).
Está tudo aqui. Façamos cumprir a nossa Constituição do Brasil,
promulgada em 5 de Outubro de 1988. O nosso País precisa conhecer e
admitir a religiosidade do seu povo. Nossos filhos e filhas precisam
crescer numa pátria livre e fraterna, que promova e acolha o diferente,
em respeito e harmonia, garantindo que todos nós tenhamos publicamente o
direito de ser, de crer e de dizer. Por isso lutamos e conquistamos.
Isso nós temos e queremos preservar. Muito obrigado!
Revdo. Maurício Amazonas, OSE
Diocese do Recife - Comunhão Anglicana
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